terça-feira, julho 03, 2012

Uma espreitadela a uma preocupação do Presidente da Câmara de Ourém!


Aquilo que acontece ao Município de Ourém, com a "lei dos compromissos", acontece à maioria dos Municípios portugueses:

“A Lei dos Compromissos está a paralisar os municípios portugueses”

O Presidente do Município de Ourém, Paulo Fonseca, apresentou hoje, em conferência de imprensa, a sua profunda preocupação com a implementação da conhecida “Lei dos Compromissos”, que representa segundo o próprio “uma afronta ao poder local, ao papel dos municípios e aos serviços que estas estruturas prestam junto dos cidadãos.”

Esta lei, que impede a realização de qualquer despesa enquanto existirem compromissos financeiros por liquidar, está a levar à paralisação da esmagadora maioria dos municípios do país. Paulo Fonseca apontou alguns exemplos, que, adjetivou como “absurdos”: “se amanhã falecer alguém na freguesia de Nossa Senhora da Piedade não podemos mandar abrir a cova, porque cumprindo a lei não podemos realizar essa despesa”, ou “se uma retroescavadora tiver um furo não podemos remendar o furo e a máquina terá que parar”.

A “Lei dos Compromissos” aplica-se a autarquias (municípios e juntas de freguesia) e outras entidades estatais, limitando estas ao simples pagamento de dívidas e despesas já realizadas, proibindo a aquisição de qualquer bem ou serviço desde o dia 21 de junho de 2012. Neste sentido, Paulo Fonseca questiona como é que se vão contratualizar serviços básicos como transportes escolares, subsídios para alunos carenciados, atividades extracurriculares, refeições para o 1.º ciclo do ensino básico, entre outros. O Presidente do Município de Ourém referiu ainda, e de acordo com o comunicado emitido pela Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, que “todos os Municípios do Médio Tejo (Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Ourém, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha) vêem a sua atuação condicionada de uma forma absurda com a aplicação desta lei, impedindo-os de exercer as funções que são da sua responsabilidade e as competências que lhes foram confiadas”.

O incumprimento desta lei levará os responsáveis a incorrer em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira nos termos da lei em vigor. Assim, qualquer dirigente municipal estará impedido de realizar despesas, e até cumprir leis às quais está obrigado no uso das suas competências e responsabilidades. Sobre esta questão Paulo Fonseca referiu que “amanhã não posso notificar por correio um munícipe ao abrigo do Código dos Procedimentos Administrativos, relativamente à intenção de indeferimento de um projeto e respetivo direito de contestação, porque o Município de Ourém não tem autorização para adquirir um selo. O cúmulo vai ao ponto de termos sido notificados pelo Tribunal Administrativo de Leiria a pagar 102€ de taxas referentes a um processo judicial que se resolveu a favor do Município, mas para o qual não se pode efetuar o respetivo pagamento, até ao dia 6 de julho, conforme fomos notificados”.

Assim, e no seguimento da análise realizada por vários autarcas, também Paulo Fonseca informou que redigiu ofício dirigido ao Procurador-Geral da República, Provedor de Justiça e a todos os grupos com assento parlamentar a solicitar uma fiscalização rigorosa que denuncie a inconstitucionalidade da presente lei.

Cada munícipe tire as ilações que julgar mais convenientes! Estas normas partem do governo da República que do oitenta chega ao zero. Melhor será toda a população emigrar, se os portugueses não enviarem para fora do País a equipa governativa de Pedro, enquanto é tempo!



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