Aquilo que acontece ao Município de Ourém, com a "lei dos compromissos", acontece à maioria dos Municípios portugueses:
“A Lei dos Compromissos está a
paralisar os municípios portugueses”
O Presidente do Município de Ourém, Paulo Fonseca, apresentou hoje, em conferência de
imprensa, a sua profunda preocupação com a implementação da conhecida “Lei dos
Compromissos”, que representa segundo o próprio “uma afronta ao poder local, ao
papel dos municípios e aos serviços que estas estruturas prestam junto dos
cidadãos.”
Esta lei, que impede a realização de qualquer despesa enquanto existirem
compromissos financeiros por liquidar, está a levar à paralisação da esmagadora
maioria dos municípios do país. Paulo Fonseca apontou alguns exemplos, que,
adjetivou como “absurdos”: “se amanhã falecer alguém na freguesia de Nossa
Senhora da Piedade não podemos mandar abrir a cova, porque cumprindo a lei não
podemos realizar essa despesa”, ou “se uma retroescavadora tiver um furo não
podemos remendar o furo e a máquina terá que parar”.
A “Lei dos Compromissos” aplica-se a autarquias (municípios e juntas de
freguesia) e outras entidades estatais, limitando estas ao simples pagamento de
dívidas e despesas já realizadas, proibindo a aquisição de qualquer bem ou
serviço desde o dia 21 de junho de 2012. Neste sentido, Paulo Fonseca questiona como é que se vão
contratualizar serviços básicos como transportes escolares, subsídios para
alunos carenciados, atividades extracurriculares, refeições para o 1.º ciclo do
ensino básico, entre outros. O Presidente do Município de Ourém referiu ainda, e de acordo com o
comunicado emitido pela Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, que “todos os
Municípios do Médio Tejo (Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento,
Ferreira do Zêzere, Ourém, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha) vêem a sua atuação condicionada
de uma forma absurda com a aplicação desta lei, impedindo-os de exercer as
funções que são da sua responsabilidade e as competências que lhes foram
confiadas”.
O incumprimento desta lei levará os responsáveis a incorrer em
responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira nos termos da lei em
vigor. Assim, qualquer dirigente municipal estará impedido de realizar
despesas, e até cumprir leis às quais está obrigado no uso das suas
competências e responsabilidades. Sobre esta questão Paulo Fonseca referiu que “amanhã não posso
notificar por correio um munícipe ao abrigo do Código dos Procedimentos
Administrativos, relativamente à intenção de indeferimento de um projeto e
respetivo direito de contestação, porque o Município de Ourém não tem autorização para adquirir
um selo. O cúmulo vai ao ponto de termos sido notificados pelo Tribunal
Administrativo de Leiria a pagar 102€ de taxas referentes a um processo
judicial que se resolveu a favor do Município, mas para o qual não se pode
efetuar o respetivo pagamento, até ao dia 6 de julho, conforme fomos
notificados”.
Assim, e no seguimento da análise realizada por vários autarcas, também Paulo Fonseca informou que redigiu ofício dirigido
ao Procurador-Geral da República, Provedor de Justiça e a todos os grupos com
assento parlamentar a solicitar uma fiscalização rigorosa que denuncie a
inconstitucionalidade da presente lei.
Cada munícipe tire as ilações que julgar mais convenientes! Estas normas partem do governo da República que do oitenta chega ao zero. Melhor será toda a população emigrar, se os portugueses não enviarem para fora do País a equipa governativa de Pedro, enquanto é tempo!
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