"06.11.2006 - 09h23 PUBLICO.PT"
A proposta de lei em causa prevê que o arredondamento (que deve incidir apenas sobre a taxa de juro, sem o "spread") seja feito obrigatoriamente à milésima.
De acordo com as novas regras, se a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento será feito para cima; e se a quarta casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é feito para baixo.
A banca tem aplicado os arredondamentos ao oitavo e ao quarto de ponto, em vez de fazer um arredondamento à milésima.
Proposta de lei "não é prática de um país bem ordenado"
Para o presidente da Associação Portuguesa de Bancos, João Salgueiro, ouvido pelo mesmo jornal, a retroactividade da lei "não faz sentido" e "não é prática de um país bem ordenado".
Para as instituições bancárias, "os arredondamentos ao oitavo e ao quarto [de ponto] não eram proibidos por lei e, na maior parte dos casos, a prática está definida nos contratos livremente assinados entre as partes".
Oss bancos "não irão aceitar a ideia do Governo" e deverão munir-se de pareceres jurídicos. "Não houve qualquer prática abusiva", defende João Salgueirom, admitindo o recurso aos tribunais, em última instância.
Uma taxa que não coincida com um quarto ou um oitavo de ponto é arredondada para o múltiplo de ponto logo a seguir. Em termos práticos, se a taxa de juro apurada é de 3,527 por cento, ela é arredondada para 3,750 se o arredondamento for feito a um quarto; se o ajuste for feito a um oitavo, então passará para 3,625 por cento.