segunda-feira, fevereiro 05, 2007

Do DN!

A pergunta



Joana Amaral Dias
Psicóloga
genecanhoto@gmail.com

A uns dias do referendo, volto a este assunto para recolocar a questão - sim, é esta a única questão! - que será dirigida a todos: "Concorda com a despenalização da IVG, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?" Uma pergunta, três aspectos.

O cerne: "A despenalização." A maioria dos defensores do "não" entende que a mulher não deve ser presa. Nem sequer julgada. Mas quer manter uma lei sem a aplicar. Acontece que a lei impõe regras e pune quem as viola. A lei não serve para fazer figura. E nem se trata de uma lei que alguns (muitos) não cumprem. Trata-se de uma lei que a esmagadora maioria da sociedade (o "não", inclusive) não quer que seja cumprida. Quem não quer mulheres em tribunal por abortar só pode defender a alteração da lei! Outros "nãos" afirmam que despenalizar é liberalizar. Mercado liberalizado, mas clandestino, sem regulamentação, é o que temos agora. O "sim" não levará à liberalização. Levará a limites claros. "Até às dez semanas." "Em estabelecimento de saúde autorizado." Só aí as mulheres terão acompanhamento e planeamento familiar. Só assim se reduzirá o número de abortos. A alternativa é "um sítio qualquer". Não haver crime mas abortar na clandestinidade? Não! Despenalizar? Sim.

"A opção da mulher". Significa que o Estado deixa essa resolução à mulher - à pessoa que melhor pode decidir - sem deixar de regulamentar. Nenhuma mulher grávida pode ser obrigada a abortar. Nem a prosseguir a gravidez. O aborto tem de ser a pedido, evidentemente! Como poderia ser de outra maneira?

"Nas primeiras dez semanas" determina um prazo. Suficiente - o mínimo - para que a mulher possa saber que está grávida e mais umas semanas para reflectir. Porque não 12 semanas? Porque se trata de estabelecer, como na maioria dos países europeus, um marco razoável, tal como se baliza para a maioridade, por exemplo. Com a actual lei, tanto faz abortar aos seis dias como aos seis meses. A clandestinidade e a lei são as mesmas. Com a mudança, não apenas passa a existir um limite como também menos medo e mais condições. Logo, é provável que as mulheres que queiram interromper a gravidez o façam mais cedo. Até às dez semanas.

Dizer que "se a pergunta fosse outra a resposta seria outra" é um embuste. A pergunta é esta. E é tão simples quanto a resposta é urgente.